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ESTRUTURA ORGÂNICA
 
 
 

A Ordem dos Notários prossegue as atribuições que lhe são conferidas através dos seus órgãos próprios:

a) a ASSEMBLEIA GERAL;

b) a DIRECÇÃO;

c) o bastonário, presidente da direcção da Ordem dos Notários e representante da mesma, em juízo ou fora dele;

d) o CONSELHO FISCALIZADOR, DISCIPLINAR E DEONTOLÓGICO.

Os titulares dos órgãos da Ordem dos Notários e da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos.

 
  24-11-2008
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