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  3. Bastonário explica restrições a negócios e transferências com o Irão

Bastonário explica restrições a negócios e transferências com o Irão

05 Mar, 2026

“Para ultrapassar sanções, algumas operações estão a ser feitas (ilegalmente) através de criptomoedas”, afirmou Jorge Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, ao analisar as restrições legais que afetam negócios e transferências financeiras envolvendo cidadãos ou entidades iranianas.

Segundo o Bastonário, as restrições atualmente em vigor não se aplicam a todos os cidadãos iranianos de forma indistinta, mas sobretudo a pessoas e entidades concretas que constam de listas de sanções internacionais. Estas listas são definidas no âmbito de decisões das Nações Unidas e da União Europeia e visam limitar determinadas atividades económicas e financeiras.

No caso das empresas, o comércio com o Irão tem estado sujeito a diferentes níveis de restrição ao longo dos anos. Jorge Batista da Silva explica que “tudo o que esteja relacionado com a possibilidade de o Estado iraniano produzir armamento nuclear tem severas restrições”. Estas limitações podem abranger setores menos evidentes, como equipamentos eletrónicos ou software, que possam ter utilização dual.

Também no plano financeiro existem condicionamentos relevantes. As transferências bancárias que envolvem o Irão têm sido objeto de restrições há vários anos, incluindo limitações específicas relativas a determinadas instituições financeiras iranianas, como o banco central do país. Ainda assim, podem existir algumas possibilidades de transferência, sobretudo quando se trata de montantes de baixo valor e desde que respeitem o enquadramento legal aplicável.

Perante estas limitações, o Bastonário refere que algumas operações têm procurado contornar os obstáculos recorrendo a novos instrumentos digitais. “Para ultrapassar sanções, algumas operações estão a ser feitas (ilegalmente) através de criptomoedas”, alertando para a complexidade jurídica e os riscos associados a este tipo de práticas.

Jorge Batista da Silva sublinha que, em matérias relacionadas com sanções internacionais e transferências financeiras, é essencial verificar previamente o enquadramento legal aplicável, de forma a evitar violações das regras em vigor.

Saiba mais e veja o comentário completo aqui.

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