“O casamento por procuração é possível, mas é obrigatório indicar o nome do noivo e o regime de bens”, afirmou Jorge Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, na sua rubrica semanal na CNN Portugal “Soluções Legais”.
De acordo com o Bastonário, é possível adquirir um imóvel sem estar presente fisicamente na escritura, desde que se conceda uma procuração. O documento deve indicar expressamente qual o imóvel a adquirir e, se houver recurso a crédito bancário, deve prever a assinatura de todos os documentos relacionados com o financiamento. Jorge Batista da Silva sublinha que “é importante que as procurações estejam em conformidade com aquilo que é juridicamente necessário”.
Também o casamento pode realizar-se por procuração, uma prática que tem antecedentes históricos em Portugal, sobretudo nas décadas de 1940 a 1960. O Bastonário lembra que, nesses casos, o essencial é que a procuração contenha todas as informações relevantes: o nome da pessoa com quem se vai casar, o tipo de cerimónia (civil ou católica), o regime de bens e, se o casamento ocorrer no estrangeiro, os elementos exigidos pela lei do país em questão.
Quanto à duração das procurações, Jorge Batista da Silva esclarece que, em Portugal, estas não têm prazo de validade, a não ser que tal seja indicado no próprio documento. A revogação é possível, desde que haja uma declaração expressa junto do notário ou da entidade que lavrou a procuração, acompanhada do envio de uma carta registada à pessoa que estava mandatada. No entanto, alerta para as chamadas “procurações irrevogáveis”, cujos efeitos se mantêm mesmo após a morte de quem as concedeu. “Atenção quando vai fazer a procuração, porque depois não a pode revogar”, adverte. Saiba mais e veja o comentário completo aqui.