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É possível casar à distância mas a procuração tem de cumprir regras

07 Jan, 2026

“O casamento por procuração é possível, mas é obrigatório indicar o nome do noivo e o regime de bens”, afirmou Jorge Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, na sua rubrica semanal na CNN Portugal “Soluções Legais”.

De acordo com o Bastonário, é possível adquirir um imóvel sem estar presente fisicamente na escritura, desde que se conceda uma procuração. O documento deve indicar expressamente qual o imóvel a adquirir e, se houver recurso a crédito bancário, deve prever a assinatura de todos os documentos relacionados com o financiamento. Jorge Batista da Silva sublinha que “é importante que as procurações estejam em conformidade com aquilo que é juridicamente necessário”.

Também o casamento pode realizar-se por procuração, uma prática que tem antecedentes históricos em Portugal, sobretudo nas décadas de 1940 a 1960. O Bastonário lembra que, nesses casos, o essencial é que a procuração contenha todas as informações relevantes: o nome da pessoa com quem se vai casar, o tipo de cerimónia (civil ou católica), o regime de bens e, se o casamento ocorrer no estrangeiro, os elementos exigidos pela lei do país em questão.

Quanto à duração das procurações, Jorge Batista da Silva esclarece que, em Portugal, estas não têm prazo de validade, a não ser que tal seja indicado no próprio documento. A revogação é possível, desde que haja uma declaração expressa junto do notário ou da entidade que lavrou a procuração, acompanhada do envio de uma carta registada à pessoa que estava mandatada. No entanto, alerta para as chamadas “procurações irrevogáveis”, cujos efeitos se mantêm mesmo após a morte de quem as concedeu. “Atenção quando vai fazer a procuração, porque depois não a pode revogar”, adverte. Saiba mais e veja o comentário completo aqui.

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Eventos

Prática Notarial para Colaboradores de Cartório

| 10.03.2026

Encontram-se abertas as inscrições para a Formação Inicial em Prática Notarial para Colaboradores de Cartório (Formação base e de preparação para o Exame de Colaborador Autorizada

 

Este curso destina-se a colaboradores de cartório que pretendam realizar o Exame de Colaborador Autorizado, bem como a todos os profissionais que desejem adquirir ou aprofundar conhecimentos e competências fundamentais na área notarial. Trata-se de uma formação inicial, de carácter estruturante, orientada para a prática e para as exigências técnicas da atividade notarial.

 

A formação será realizada na modalidade à distância, através da Academia de Formação ON, entre os dias 10 de março e 2 de abril de 2026.

Consulte o calendário do curso na Academia.

 

13º Exame para Colaborador Autorizado de Notário

| 11.04.2026

O exame terá lugar no dia 11 de abril de 2026, pelas 10h30, em local a indicar, conforme o número de candidatos inscritos.

A inscrição no exame decorrerá online, através da Academia de Formação ON.

Saiba mais aqui

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