Devido à inexistência de uma plataforma informática para registo de negócios jurídicos relacionados com imóveis em sete concelhos nacionais, o Conselho de Ministros suspendeu com efeitos retroativos a entrada em vigor de duas normas da lei do cadastro predial até 31 de agosto deste ano. Porém, para a Ordem dos Notários (ON), a lei ainda é confusa e gera dificuldades para o país.
Em declarações ao Jornal de Negócios (notícia de acesso condicionado), o Bastonário, Jorge Batista da Silva, explica que “a lei é densa e há visões diferentes do serviço de Finanças pra serviço de Finanças e de conservatória para conservatória”.
Até esta altura, os Notários tinham vindo a contornar a situação realizando escrituras, mas sem registo nas conservatórias – o que deixou vários imóveis “fora do comércio jurídico” motivando várias queixas. Nos concelhos afetados de Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira “podem voltar a fazer-se os negócios jurídicos com alguma normalidade.”
O cadastro predial, explica o Jornal de Negócios, impacta um conjunto de identidades para além dos Notários: tal como a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto dos Registos e Notariado (conservatórias do registo predial) ou a Direção-Geral do Território. Por isso, o Bastonário da ON propõe a criação de um “grupo de trabalho com vários representantes para estabilizar interpretações, entendimentos e procedimentos.”
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