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Suspensas normas da lei do cadastro predial

23 May, 2024

Os notários dos concelhos de Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira já podem voltar a celebrar negócios jurídicos com os prédios dos seus concelhos. A suspensão da lei do cadastro predial anunciada há dias, depois do alerta da Ordem dos Notários, entrou ontem, dia 22 de maio, em vigor.

O Decreto-Lei nº 36/2024, de 21 de maio, é assim a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, - que veio aprovar o regime jurídico do cadastro predial e estabelecer o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.

Este novo diploma suspende a aplicação dos números 3 e 4 do artigo 30.º, que apenas passará a produzir efeitos a 1 de janeiro de 2025 (quando já se prevê haver plataforma eletrónica). A suspensão tem efeitos retroativos a 21 de novembro de 2023, para salvaguardar a titulação já realizada.

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