“Para se opor à saída de um menor para o estrangeiro, deve comunicar ao SEF a oposição”, afirmou o Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, esclarecendo que a saída de menores para o estrangeiro está sujeita a regras específicas, destinadas a proteger o interesse superior da criança e a prevenir situações de conflito parental.
Segundo o Bastonário, quando ambos os progenitores exercem a responsabilidade parental, a lei distingue diferentes situações. Se o menor viajar apenas com um dos pais, não é exigida autorização escrita do outro, desde que não exista oposição expressa.
No entanto, quando o menor viaja desacompanhado, ou acompanhado por alguém que não seja um dos seus pais, é obrigatória uma autorização escrita por quem exerce as responsabilidades parentais, devendo ter ainda deve ter assinatura reconhecida por entidade legalmente habilitada, como um notário.
Relativamente aos casos em que um dos pais se opõe à saída do menor para o estrangeiro, o Bastonário alerta que uma recusa meramente verbal ou informal não produz efeitos legais. Para que a oposição seja eficaz, o progenitor deve recusar assinar a autorização e comunicar formalmente essa oposição ao SEF, que “irá incluir a informação na saída de pessoas para o estrangeiro, nomeadamente nos aeroportos”, esclarece Jorge Batista da Silva. Saiba mais e veja o comentário completo aqui.
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