“Com o registo do contrato de promessa na conservatória, torna-se público que a casa já tem comprador”, afirmou Jorge Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, numa análise aos cuidados a ter na compra de casa.
O tema foi abordado na sua rubrica semanal na CNN, na sequência da notícia do incumprimento de mais de cento e vinte contratos-promessa de compra e venda, que poderá deixar mais de uma centena de famílias em risco de perder os montantes pagos a título de sinal.
Segundo o Bastonário, a celebração de um contrato-promessa é uma fase crucial do processo de compra de um imóvel e exige cuidados rigorosos por parte dos compradores. Antes de assinar qualquer documento, o comprador deve verificar se o vendedor é efetivamente o proprietário do imóvel, se o bem está livre de penhoras ou hipotecas e se possui licença de utilização válida.
No caso de imóveis em construção ou ainda por concluir, o contrato-promessa deve incluir, além da identificação do imóvel, o preço, os prazos de entrega e o caderno de encargos com os acabamentos previstos. Jorge Batista da Silva sublinha que “só na assinatura do contrato-promessa deve pagar o sinal”, sendo desaconselhado qualquer pagamento antecipado.
Um elemento adicional de segurança é o registo do contrato-promessa na Conservatória do Registo Predial. Este registo, explica o bastonário, impede que o vendedor possa vender o mesmo imóvel a outra pessoa, garantindo que “o seu direito prevalece sobre os seguintes”. Saiba mais e veja o comentário completo aqui.