Logomarca dos Notários em azul, escrito 'Notários Portugueses'. Link redirecciona para a Home
Skip to content
  • Serviços
  • Notícias
  • Eventos
  • Recrutamento
  • Simulador IMT
  • Contactos
  • FAQ
  • Skip to content
Entrar

Gestão de Cookies

Os Cookies são arquivos que contêm pequenas quantidades de informações que são descarregadas para o dispositivo do utilizador quando visita uma página da Web.

O objetivo principal é reconhecer o utilizador sempre que acede ao website, permitindo também melhorar a qualidade e oferecer um melhor uso do site, visando simplificar a navegação.

Aqui, apenas os cookies estritamente necessários serão utilizados, independentemente do seu consentimento, pois são os que garantem o regular funcionamento do nosso website no tocante à garantia de questões de operabilidade, otimização e segurança e são, por norma, cookies persistentes.

Leia mais aqui.

Funcional

Estatísticas

 

 

 

  1. Home
  2. Notícias
  3. Jorge Batista da Silva explica os cuidados a ter na compra de um imóvel

Jorge Batista da Silva explica os cuidados a ter na compra de um imóvel

21 Jan, 2026

“Com o registo do contrato de promessa na conservatória, torna-se público que a casa já tem comprador”, afirmou Jorge Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, numa análise aos cuidados a ter na compra de casa.

O tema foi abordado na sua rubrica semanal na CNN, na sequência da notícia do incumprimento de mais de cento e vinte contratos-promessa de compra e venda, que poderá deixar mais de uma centena de famílias em risco de perder os montantes pagos a título de sinal.

Segundo o Bastonário, a celebração de um contrato-promessa é uma fase crucial do processo de compra de um imóvel e exige cuidados rigorosos por parte dos compradores. Antes de assinar qualquer documento, o comprador deve verificar se o vendedor é efetivamente o proprietário do imóvel, se o bem está livre de penhoras ou hipotecas e se possui licença de utilização válida.

No caso de imóveis em construção ou ainda por concluir, o contrato-promessa deve incluir, além da identificação do imóvel, o preço, os prazos de entrega e o caderno de encargos com os acabamentos previstos. Jorge Batista da Silva sublinha que “só na assinatura do contrato-promessa deve pagar o sinal”, sendo desaconselhado qualquer pagamento antecipado.

Um elemento adicional de segurança é o registo do contrato-promessa na Conservatória do Registo Predial. Este registo, explica o bastonário, impede que o vendedor possa vender o mesmo imóvel a outra pessoa, garantindo que “o seu direito prevalece sobre os seguintes”. Saiba mais e veja o comentário completo aqui.

Partilhar:
share icon

Mais Notícias

Ordem dos Notários recebe estudantes da Universidade de Leiden

| 21-01-2026

Jorge Batista da Silva explica os cuidados a ter na compra de um imóvel

| 21-01-2026

Pedro Maia toma posse como primeiro Provedor dos Destinatários dos Serviços da ON

| 21-01-2026

Tomada de Posse do Conselho Disciplinar da Ordem dos Notários

| 20-01-2026

Jorge Batista da Silva esclarece como reagir legalmente a publicações ofensivas online

| 14-01-2026

Voltar ao início

Footer

Notários Portugueses
  • ORDEM DOS NOTÁRIOS
  • Registo Público de Notários e Sociedade de Notários
  • Notícias
  • Contactos
  • Perguntas Frequentes
  • Revista
  • Arquivos Antigos
  • Processo de Inventário
  • Serviços Notariais

Email

Subscreva a nossa Newsletter
Facebook Instagram Twitter LinkedIn

Copyright © Ordem dos Notários

Política de Cookies Política de Privacidade
Seta branca apontando para baixo
Uma Questão Jurídica?