O Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, esclareceu hoje que, ao contrário do que muitos portugueses acreditam, os membros de uma união de facto não são herdeiros.
Sem testamento, o companheiro não recebe qualquer parte da herança, embora possa — em casos de carência económica — possa pedir uma pensão de alimentos suportada pelos bens deixados pelo falecido. O Bastonário sublinha ainda que a existência da união deve ser comprovada, podendo essa prova ser feita “por qualquer meio”, como testemunhas, declarações emitidas pela junta de freguesia ou documento feito perante um notário.
Relativamente, à habitação a lei prevê alguns direitos, nomeadamente, o direito a continuar viver na casa por mais cinco anos após a morte ou pelo tempo que durou a união de facto se for superior se o imóvel pertencer ao falecido e também a possibilidade de transmissão do contrato de arrendamento.
Além disso, quem vivia em união de facto pode ter acesso a pensão de sobrevivência, viuvez ou de sangue, em condições semelhantes às aplicadas ao casamento.
Saiba mais e veja o comentário completo aqui.