“A lei determina o valor máximo da taxa de juro, mesmo que o seu contrato indique outro valo”, afirmou Jorge Batista da Silva, bastonário da Ordem dos Notários, a propósito da recente subida da Euribor a 12 meses para o valor mais elevado desde janeiro de 2025. O tema foi abordado na sua rubrica semanal na CNN, onde explicou quais são os limites legais às taxas de juro, tanto nos empréstimos concedidos por instituições de crédito como nos empréstimos entre particulares.
Segundo o Bastonário, a lei portuguesa estabelece limites para evitar a cobrança de juros excessivos. No caso de empréstimos entre particulares, considera-se usura quando a taxa de juro acordada ultrapassa os juros legais (4%) acrescidos de 3% ou de 5%, consoante exista ou não uma garantia real, como por exemplo uma hipoteca.
O mesmo acontece com as penalizações por incumprimento no pagamento. A indemnização por atraso no pagamento não pode ultrapassar 7% ou 9% acima da taxa legal, também dependendo da existência de garantia real.
Se num contrato forem definidos juros superiores aos permitidos, a lei determina que esses valores são automaticamente reduzidos ao limite legal, mesmo que as partes tenham acordado outro montante.
O Bastonário alerta ainda que, em determinadas situações, o próprio contrato pode ser anulado ou até estar em causa um crime de usura. Isso pode acontecer quando alguém aproveita a situação de fragilidade do devedor, como necessidade financeira, inexperiência ou dependência, para impor condições manifestamente desproporcionadas.
Perante a subida das taxas de juro, Jorge Batista da Silva recomenda que os cidadãos estejam atentos antes de aceitar qualquer empréstimo, garantindo que as condições respeitam os limites legais.
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