É possível deserdar um filho no caso de uma agressão, tem que existir é uma condenação em sede de processo penal.” O esclarecimento é do Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, que, em entrevista à CNN Portugal, explicou em que situações a lei portuguesa permite retirar a qualidade de herdeiro a um descendente.
Segundo o Bastonário, a deserdação só é possível por testamento e quando exista uma condenação por crime doloso – isto é, intencional – cometido contra o autor da sucessão ou um familiar próximo, desde que o crime tenha pena superior a seis meses de prisão.
Também podem ser deserdados os filhos condenados por denúncia caluniosa, falso testemunho ou por recusarem, sem justa causa, prestar alimentos ao progenitor.
Na ausência de testamento, quem for condenado por homicídio doloso contra o pai, a mãe ou outro familiar próximo também perde o direito à herança. O mesmo acontece a quem falsifique, destrua ou oculte o testamento, ou force o autor da sucessão a alterá-lo. Veja a rubrica completa com todas as questões abordadas aqui.
 
                
            