Logomarca dos Notários em azul, escrito 'Notários Portugueses'. Link redirecciona para a Home
Skip to content
  • Serviços
  • Notícias
  • Eventos
  • Recrutamento
  • Simulador IMT
  • Contactos
  • FAQ
  • Skip to content
Entrar

Gestão de Cookies

Os Cookies são arquivos que contêm pequenas quantidades de informações que são descarregadas para o dispositivo do utilizador quando visita uma página da Web.

O objetivo principal é reconhecer o utilizador sempre que acede ao website, permitindo também melhorar a qualidade e oferecer um melhor uso do site, visando simplificar a navegação.

Aqui, apenas os cookies estritamente necessários serão utilizados, independentemente do seu consentimento, pois são os que garantem o regular funcionamento do nosso website no tocante à garantia de questões de operabilidade, otimização e segurança e são, por norma, cookies persistentes.

Leia mais aqui.

Funcional

Estatísticas

 

 

 

  1. Home
  2. Notícias
  3. Bastonário esclarece quando é possível deserdar um filho

Bastonário esclarece quando é possível deserdar um filho

30 Oct, 2025

É possível deserdar um filho no caso de uma agressão, tem que existir é uma condenação em sede de processo penal.” O esclarecimento é do Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, que, em entrevista à CNN Portugal, explicou em que situações a lei portuguesa permite retirar a qualidade de herdeiro a um descendente.

Segundo o Bastonário, a deserdação só é possível por testamento e quando exista uma condenação por crime doloso – isto é, intencional – cometido contra o autor da sucessão ou um familiar próximo, desde que o crime tenha pena superior a seis meses de prisão.

Também podem ser deserdados os filhos condenados por denúncia caluniosa, falso testemunho ou por recusarem, sem justa causa, prestar alimentos ao progenitor.

Na ausência de testamento, quem for condenado por homicídio doloso contra o pai, a mãe ou outro familiar próximo também perde o direito à herança. O mesmo acontece a quem falsifique, destrua ou oculte o testamento, ou force o autor da sucessão a alterá-lo. Veja a rubrica completa com todas as questões abordadas aqui. 

Partilhar:
share icon

Mais Notícias

Bastonário esclarece quando é possível deserdar um filho

| 30-10-2025

X Conferência do Notariado Português reforça papel do notário na era tecnológica

| 27-10-2025

X Conferência do Notariado Português lança debate sobre bens digitais

| 25-10-2025

Andrea Grisilla e Filipa Azevedo Maia encerram o Seminário Europeu

| 24-10-2025

Centenas de Notários debatem no Porto as Heranças Transnacionais

| 24-10-2025

Voltar ao início

Footer

Notários Portugueses
  • ORDEM DOS NOTÁRIOS
  • Registo Público de Notários e Sociedade de Notários
  • Notícias
  • Contactos
  • Perguntas Frequentes
  • Revista
  • Arquivos Antigos
  • Processo de Inventário
  • Serviços Notariais

Email

Subscreva a nossa Newsletter
Facebook Instagram Twitter LinkedIn

Copyright © Ordem dos Notários

Política de Cookies Política de Privacidade
Seta branca apontando para baixo
Uma Questão Jurídica?