Se usufruírem dos bens da herança, se gastarem dinheiro da herança, poderão ser responsabilizados pelas dívidas
O alerta é do Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, que, em entrevista, explicou as opções legais disponíveis para quem enfrenta uma sucessão com passivo associado.
Segundo o Bastonário, os herdeiros não são obrigados a assumir automaticamente as dívidas deixadas pelo falecido. Em Portugal, cada sucessor pode optar por aceitar a herança, assumindo o conjunto de bens e responsabilidades, ou repudiá-la, recusando-a por completo. Existe ainda a figura da aceitação a benefício de inventário, que permite aos herdeiros limitar a sua responsabilidade às forças da herança, evitando que o seu património pessoal seja afetado.
Quando a decisão é rejeitar a herança, Jorge Batista da Silva sublinha que o repúdio deve ser formalizado corretamente. “Se existirem bens, como imóveis ou terrenos, o repúdio tem de ser feito por escritura pública, sendo obrigatório enviar cópia aos credores”, esclarece. Esta formalidade garante que terceiros são informados e que a responsabilidade não recai inadvertidamente sobre o herdeiro.
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