“É considerada falecida a pessoa desaparecida em circunstâncias que indiquem, sem dúvida, a sua morte, mesmo sem corpo identificado.”, afirmou Jorge Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, a propósito dos recentes casos de desaparecimento registados durante o mau tempo.
Porém, quando existe um desaparecimento sem corpo identificado, mas há fortes razões para acreditarmos que alguém morreu, tal será suficiente para ser declarada a morte presumida mesmo que o grau de certeza não seja absoluto.
A morte presumida pode ser declarada após dez anos sem notícias da pessoa desaparecida. No entanto, há exceções. Se o desaparecido tiver 80 anos ou mais, o prazo reduz-se para cinco anos.
No caso dos menores, o regime é mais exigente. A morte presumida só pode ser decretada cinco anos após a data em que o menor atingiria os 18 anos, exigindo-se sempre um período mínimo de dez anos desde o desaparecimento.
No plano matrimonial, a declaração não dissolve automaticamente o casamento, no entanto, o cônjuge pode voltar a casar. Se o desaparecido regressar, o primeiro casamento considera-se dissolvido por divórcio à data da declaração de morte presumida. Saiba mais e veja o comentário completo aqui.