“Peça um certificado de facto para preservar a prova, antes da remoção da publicação online”, aconselhou Jorge Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, numa explicação sobre como agir perante publicações ofensivas nas redes sociais na CNN Portugal.
Se alguém se sentir ofendido por uma publicação online, há várias formas de reagir, dependendo da gravidade do caso. Se a situação for grave e constituir crime, “não existe outra possibilidade a não ser apresentar uma queixa-crime”, afirma o Bastonário, recomendando a consulta de um advogado ou solicitador para garantir a melhor proteção dos direitos.
Quando a publicação não for crime, mas ainda assim causar dano, há alternativas. É possível pedir uma indemnização pelos prejuízos sofridos e também solicitar à rede social que remova o conteúdo. No entanto, Jorge Batista da Silva alerta para um ponto essencial: “Se pedirmos imediatamente a remoção vamos ter um problema na obtenção da prova”.
A solução passa por, antes de pedir a remoção da publicação, dirigir-se a um cartório notarial e solicitar um certificado de facto. Este documento, com valor legal, é elaborado por um notário que recolhe e regista o conteúdo da publicação tal como se encontrava online, assegurando uma prova fiável que poderá ser usada em tribunal. Assim, quem se sente lesado fica protegido, com “uma prova de um terceiro imparcial, que recolheu o que nos ofendeu” afirma Jorge Batista da Silva. Saiba mais e veja o comentário completo aqui.