Logomarca dos Notários em azul, escrito 'Notários Portugueses'. Link redirecciona para a Home
Skip to content
  • Serviços
  • Notícias
  • Eventos
  • Recrutamento
  • Simulador IMT
  • Contactos
  • FAQ
  • Skip to content
Entrar

Gestão de Cookies

Os Cookies são arquivos que contêm pequenas quantidades de informações que são descarregadas para o dispositivo do utilizador quando visita uma página da Web.

O objetivo principal é reconhecer o utilizador sempre que acede ao website, permitindo também melhorar a qualidade e oferecer um melhor uso do site, visando simplificar a navegação.

Aqui, apenas os cookies estritamente necessários serão utilizados, independentemente do seu consentimento, pois são os que garantem o regular funcionamento do nosso website no tocante à garantia de questões de operabilidade, otimização e segurança e são, por norma, cookies persistentes.

Leia mais aqui.

Funcional

Estatísticas

 

 

 

  1. Home
  2. Notícias
  3. Jorge Batista da Silva esclarece como reagir legalmente a publicações ofensivas online

Jorge Batista da Silva esclarece como reagir legalmente a publicações ofensivas online

14 Jan, 2026

“Peça um certificado de facto para preservar a prova, antes da remoção da publicação online”, aconselhou Jorge Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, numa explicação sobre como agir perante publicações ofensivas nas redes sociais na CNN Portugal. 

Se alguém se sentir ofendido por uma publicação online, há várias formas de reagir, dependendo da gravidade do caso. Se a situação for grave e constituir crime, “não existe outra possibilidade a não ser apresentar uma queixa-crime”, afirma o Bastonário, recomendando a consulta de um advogado ou solicitador para garantir a melhor proteção dos direitos. 

Quando a publicação não for crime, mas ainda assim causar dano, há alternativas. É possível pedir uma indemnização pelos prejuízos sofridos e também solicitar à rede social que remova o conteúdo. No entanto, Jorge Batista da Silva alerta para um ponto essencial: “Se pedirmos imediatamente a remoção vamos ter um problema na obtenção da prova”. 

A solução passa por, antes de pedir a remoção da publicação, dirigir-se a um cartório notarial e solicitar um certificado de facto. Este documento, com valor legal, é elaborado por um notário que recolhe e regista o conteúdo da publicação tal como se encontrava online, assegurando uma prova fiável que poderá ser usada em tribunal. Assim, quem se sente lesado fica protegido, com “uma prova de um terceiro imparcial, que recolheu o que nos ofendeu” afirma Jorge Batista da Silva. Saiba mais e veja o comentário completo aqui. 

Partilhar:
share icon

Mais Notícias

Notários Portugueses unem-se à Cáritas Leiria no apoio às vítimas da tempestade Kristin

| 05-02-2026

Bastonário explica que documentos apresentar para pedir apoios após tempestade Kristin

| 04-02-2026

Comprar casa em planta pode ser arriscado: Jorge Batista da Silva explica porquê

| 02-02-2026

Podcast “Chave na Mão” com Jorge Batista da Silva

| 30-01-2026

Ordem dos Notários recebe estudantes da Universidade de Leiden

| 21-01-2026

Voltar ao início
Ordem dos Notários
  • ORDEM DOS NOTÁRIOS
  • Registo Público de Notários e Sociedade de Notários
  • Notícias
  • Contactos
  • Perguntas Frequentes
  • Revista
Serviços
  • Arquivos Antigos
  • Processo de Inventário
  • Serviços Notariais
Newsletter
Subscreva a nossa Newsletter
Siga-nos

Copyright © Ordem dos Notários

Política de Cookies Política de Privacidade