“Se um dos membros do casal for estrangeiro podem, antes do casamento, escolher entre a lei da residência ou da nacionalidade.” O esclarecimento é do Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, que, em entrevista à CNN Portugal, explicou as regras aplicáveis aos casamentos entre cidadãos de diferentes nacionalidades.
Segundo o Bastonário, a lei que rege o casamento depende sobretudo do local de residência habitual do casal. “Se o casamento for celebrado em Portugal e o casal residir no país, aplica-se, em princípio, a lei portuguesa”, referiu. No entanto, os casais podem, antes do casamento, escolher a lei aplicável através de uma convenção antenupcial, optando entre a lei da nacionalidade ou a da residência.
Desde 2019, o critério da residência passou a ser determinante no âmbito europeu, o que torna essencial obter aconselhamento notarial antes de casar. “A escolha da lei dá segurança jurídica e evita dúvidas em caso de divórcio ou partilha de bens”, sublinhou Jorge Batista da Silva.
O Bastonário recordou ainda que os casamentos celebrados no estrangeiro devem ser registados em Portugal para produzirem efeitos legais. “Sem esse registo, o casamento não é reconhecido no ordenamento jurídico português”, alertou. Veja a rubrica completa com todas as questões abordadas aqui.